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! Preste atenção especialmente nos cabos das velas
e nos tubos dos terminares.
Regulação do ar primário do queimador do forno
O queimador é projectado de maneira que nenhuma
regulação do ar primário será necessária.
Regulação do mínimo do queimador do forno
1. coloque o botão na posição Min depois de ter
deixado o mesmo aproximadamente 10 minutos na
posição Max.
2. tire o botão
3. tire o disco preso no pequeno painel frontal
4. mediante o parafuso
de regulação situado no
exterior da pequena
haste do termostato
obtenha uma pequena
chama regular (a chama
é visível mediante as
fendas do fundo do
forno);
5. verifique depois, que rodando rapidamente o botão
da posição Max à posição de Mín, ou fechando e
abrindo rapidamente a porta do forno, o queimador
não se apague.
! Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta de
calibragem com a que corresponde ao novo gás
utilizado que se acha nos nossos Centros de
Assistência Técnica.
! No caso dos gases líquidos, o parafuso de
regulação deve ser atarraxado até o fundo.
! Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou
variável) daquela prevista, é necessário instalar na
tubagem de entrada um regulador de pressão
conforme as Normas Nacionais em vigor sobre os
reguladores para gás canalizados.
Características dos queimadores e bicos
Tabela 1 Gás Líquido
Gás Natural
Queimador Potência térmica
kW (p.c.s.*)
By-pass
1/100
Bico
1/100
Vazão*
g/h
Bico
1/100
Vazão*
l/h
Nominal Reduzida (mm)
*** **
(mm)
Forno 2,60 1,00 49 78 189 186 119 248
Pressões de
alimentação
Nominal (mbar)
Mínima (mbar)
Máxima (mbar)
28-30
20
35
37
25
45
20
17
25
* A 15°C e 1013 mbars-gás seco
** Propano P.C.S. = 50,37 MJ/Kg.
*** Butano P.C.S. = 49,47 MJ/Kg.
Natural P.C.S. = 37,78 MJ/m
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PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Medidas
largura cm. 43,5
altura cm. 31
profundidade cm. 43,5
Volume
Litros 58
Ligações
eléctricas
Tensão de 220-230V ~ 50/60Hz
potência máxima absorvida
2250W
Características
de gás
categoria: II2H3+
potência térmica
2,60 (189 g/h - G30)
2,60 (186 g/h - G31)
Este aparelho é em
conformidade com as seguintes
Directivas da Comunidade
Europeia: 73/23/CEE de 19/02/73
(Baixa Tensão) e posteriores
modificações - 89/336/CEE del
03/05/89 (Compatibilidade
Electromagnética) e sucessivas
modificações - 93/68/CEE del
22/07/93 e sucessivas
modificações. 90/336/CEE de
29/06/90 (Gás) e modificações
sucessivas.
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